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Bares e restaurantes de São Gonçalo são fiscalizados

Estabelecimentos foram fiscalizados e orientados. Foto: Ascom SG

No primeiro dia após a publicação do decreto 088/2021, com novas medidas restritivas para conter o avanço da transmissão do coronavírus, a Prefeitura de São Gonçalo realizou uma fiscalização noturna de bares e restaurantes em diversos pontos da cidade.

De acordo com o Executivo, a fiscalização desta sexta-feira (5) teve o objetivo de verificar o cumprimento das medidas em relação ao funcionamento dos estabelecimentos, que até o dia 11 de março não poderão funcionar após às 18h.

Pontos tradicionais de São Gonçalo que concentram bares, restaurantes, trailers e barracas de lanche, como a Rua Jaime Figueiredo, no Paraíso, a Rua Dr.Alfredo Backer, no Mutondo, e praças do Gradim, da Trindade e do Bandeirantes foram fiscalizados.

Uma ação integrada mobilizou as secretarias de Saúde e Defesa Civil, Ordem Pública, Meio Ambiente e Transportes. Todas as fiscalizações contaram com o apoio e segurança da Guarda Municipal e Polícia Militar.

A prefeitura informou que, de forma geral, o decreto teve boa adesão por parte dos proprietários de casas noturnas e bares, mas estabelecimentos que desrespeitaram as regras foram orientados.

Por ser recente, as ações realizaram orientações aos comerciantes, como o fechamento às 18h, manter distanciamento social, funcionamento com capacidade de público reduzida e vendas realizadas em balcão.

“Houve grande colaboração por parte dos donos de bares e restaurantes, que entenderam a importância do decreto e respeitaram. Aqueles que insistiram, foram solícitos com as equipes e após serem alertados, imediatamente fecharam as portas. Vamos seguir com as fiscalizações para combater as irregularidades”.

Major David Ricardo, secretário de Ordem Pública de São Gonçalo

No bairro Estrela do Norte dois bares foram fechados pelas equipes de fiscalização. Os proprietários dos estabelecimentos foram notificados quanto ao cumprimento do decreto e imediatamente guardaram mesas, cadeiras e fecharam as portas. Um estabelecimento que vendia churrasco recebeu uma intimação para retirada imediata de um trailer utilizado para assar carnes. O proprietário foi orientado a realizar as vendas somente por entregas via delivery, sendo avisado quanto à proibição das vendas diretas ao público.

“Estamos trabalhando pelo cumprimento do decreto, combatendo aglomerações e verificando as irregularidades em bares e restaurantes. É uma ação que tem objetivo de evitar o aumento do número de infectados na cidade”.

Marcelo Sá Lima, diretor da Vigilância Sanitária

Nas praças da cidade, comerciantes foram avisados sobre o decreto pela Subsecretaria de Fiscalização de Posturas e encerraram a venda de lanches, como churrasco, pastéis, cachorro quente e outros. Na praça do Gradim, as equipes encontraram aglomerações e lanches sendo comercializados ao público, mas com a chegada das equipes, os comerciantes fecharam trailers e barracas. Na Praia das Pedrinhas, outro tradicional ponto de movimento em bares, os estabelecimentos respeitaram o decreto e não funcionaram após as 18h.

 “Não tivemos nenhum conflito, nenhum problema com a população ou munícipes, o resultado foi muito favorável. A ação irá continuar até o fim do decreto, no dia 11 de março. Continuaremos com as fiscalizações sem horário para começar e sem hora para terminar”.

Randhal Juliano, subsecretário de Fiscalização de Posturas.

A Secretaria de Transportes atuou coibindo irregularidades de trânsito, realizando remoção de carros e motos estacionados irregularmente e multando condutores que circulavam cometendo irregularidades, como a não utilização de capacete. Dez carros e três motos foram removidos.

Medidas restritivas

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar no horário de 6h às 18h, limitando o atendimento ao público em 2/3 (dois terços) da sua capacidade de lotação, inclusive os estabelecimentos localizados em praças de alimentação dos shoppings.

Lojas de conveniência e similares, como trailers, barraquinhas e quiosques deverão cumprir o mesmo horário, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.

Fica permitido aos estabelecimentos o serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativos de entrega ou por meio de entrega direta (delivery), sem restrição de horário. 

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